Tudo o que você precisa saber sobre “distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"

Por MAURO CIPRIANO JUNIOR
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Índice

  1. O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"?
  • Promoção comercial é a denominação dada para o que a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, estabelece como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. Trata-se de uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens. A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que atendam aos requisitos estabelecidos no regulamento. Pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei e não podem realizar promoção comercial.
  1. Qual a legislação e regulamentos aplicáveis à promoção comercial?
  • Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
  • Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
  • Portaria Seae nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
  1. Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
  • Sorteio
  • Vale-brinde
  • Concurso
  • Operação assemelhada
  1. O que caracteriza a modalidade sorteio?
  • Sorteio é caracterizado pela distribuição aleatória de prêmios aos participantes, geralmente por meio de um sistema de sorteio ou loteria.
  1. O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
  • Vale-brinde é uma modalidade de promoção comercial na qual a forma de premiação é imediata, com o brinde colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendendo normas prescritas por órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas, e mediante adoção de mecânica com previsão de quantidade fixa de prêmios.
  1. O que caracteriza a modalidade concurso?
  • Concurso é caracterizado pela competição entre os participantes, onde os prêmios são concedidos com base em habilidades, conhecimentos ou criatividade, geralmente julgados por um painel.
  1. O que é operação assemelhada?
  • Operação assemelhada é a modalidade de promoção comercial que combina fatores específicos das modalidades sorteio, vale-brinde ou concurso, preservando as respectivas características básicas. Exemplos incluem:
    • Assemelhada a Sorteio: Combinação de características de concurso ou vale-brinde com resultados vinculados à Loteria Federal.
    • Assemelhada a Vale-brinde: Premiação instantânea sem definição de contemplado por meio randômico.
    • Assemelhada a Concurso: Definição do contemplado por meio de escolha aleatória entre cupons.
  1. Quem pode ser autorizado?
  • A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais. Pessoas físicas não são autorizadas.
  1. Quem autoriza?
  • A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é responsável pela autorização e fiscalização das promoções comerciais.
  1. Como e onde solicitar autorização?
  • O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) no link: www.scpc.seae.fazenda.gov.br. Todo o processo é digital e pode ser consultado no manual do SCPC disponível na página inicial.
  1. Qual o prazo para pedir autorização?
  • O pedido de autorização deve ser formalizado entre 120 e 40 dias antes do início da promoção comercial.
  1. O que é, onde e como pagar a taxa de autorização?
  • A taxa de autorização é criada pela Medida Provisória nº 2.037-25 e outras posteriores, com valores variáveis conforme o valor total dos prêmios oferecidos. A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser preenchida e paga no Banco do Brasil ou pelos terminais de autoatendimento/internet para clientes do Banco do Brasil.
  1. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
  • Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de autorização.
  • Procuração, se aplicável.
  • Atos constitutivos e alterações da empresa.
  • Certidões negativas ou positivas de débitos.
  • Termos de adesão de todas as empresas participantes.
  • Demonstrativo consolidado da receita operacional da empresa.
  1. Quais os produtos que não podem ser promovidos?
  • Medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, entre outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
  1. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, títulos da Dívida Pública da União, unidades residenciais, viagens de turismo, bolsas de estudo. A distribuição de prêmios em dinheiro é proibida.
  1. Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
  • Planos que incentivem o jogo de azar, proporcionem lucro imoderado, impliquem distorção de mercado, propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios, entre outras situações previstas no art. 11 do Decreto nº 70.951.
  1. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
  • Para concursos, sorteios e operações assemelhadas, a propriedade dos prêmios deve ser comprovada até 8 dias antes da apuração. Para vale-brinde e assemelhados, antes do início da promoção.
  1. Qual o prazo de validade da autorização?
  • O prazo de validade coincide com o de execução do regulamento da promoção, não podendo exceder 12 meses.
  1. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
  • A divulgação pode ser iniciada somente após a emissão do Certificado de Autorização pela SPA, cujo número deve constar em todo material publicitário.
  1. Quando e como prestar contas?
  • A prestação de contas deve ser feita através do SCPC até 180 dias após a prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 dias para recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos não entregues. Documentos como comprovante de propriedade dos prêmios, recibos de entrega dos prêmios, ata de apuração e DARF de imposto de renda devem ser enviados.
  1. Quais as penalidades previstas pela lei?
  • Advertência, cassação da autorização, proibição de realizar promoções por até dois anos, e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
  1. O que pode ser enquadrado como concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo?
  • Concursos destinados a premiar talentos artísticos, culturais, desportivos ou recreativos, sem conotações de mercado. Não podem conter sorte ou propaganda.
  1. O que são Operações Filantrópicas?
  • Distribuição de prêmios por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil para arrecadar recursos adicionais destinados à manutenção ou custeio de suas atividades.
  1. Quem pode realizar Operações Filantrópicas?
  • Organizações da sociedade civil, sociedades cooperativas e organizações religiosas com objetivos sociais específicos, desde que autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
  1. Existem regras para as promoções comerciais em redes sociais?
  • Promoções em redes sociais devem prever confirmação de inscrição, descrição detalhada das condições, responsabilidades com termos de uso, integridade e disponibilidade dos dados, contingência eficaz, e garantias quanto ao cumprimento das regras.
  1. Devem ser tomados cuidados com a participação de influenciadores nas promoções comerciais realizadas em redes sociais?
  • Influenciadores devem ser incluídos como empresas aderentes, com CNPJ próprio e preenchimento do "Termo de Adesão – Rede Social". A responsabilidade é solidária entre empresa mandatária e aderentes.
  1. Informações adicionais:
  • As Operações Filantrópicas têm como finalidade obter recursos adicionais para entidades sem fins lucrativos. Devem ser apresentadas documentações específicas, incluindo estatuto da entidade, ata de eleição, termos de doação dos prêmios, e demonstrativos financeiros.
  1. Contato para dúvidas:
  1. Contato para denúncias:

Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) - Funções e Responsabilidades Detalhadas

  • Autorizar, Permitir e Conceder, Regular, Normatizar, Monitorar, Supervisionar, Fiscalizar e Sancionar, na Forma da Lei:

Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda:

  • Regula promoções que distribuem prêmios gratuitamente como forma de publicidade.

Distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil:

  • Supervisão de prêmios distribuídos gratuitamente por ONGs e outras entidades civis.

Captação antecipada de poupança popular:

  • Gerenciamento de atividades que envolvem a arrecadação de poupança do público com antecedência.

Apostas de quota fixa:

  • Regulação de apostas onde as probabilidades são determinadas no momento da aposta.

Sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos:

  • Supervisão de sorteios e loterias promovidas por organizadores de corridas de cavalos.

Loterias, em todas as suas modalidades:

  • Abrangendo todos os tipos de loterias.

Política de Apostas e Promoções Comerciais:

  • Formular, propor, executar e supervisionar a política federal de apostas e promoções comerciais.
  • Prover a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas.

Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação:

  • Prover sistemas e soluções de TI necessários para suas atividades.

Processo Administrativo e Sanções:

  • Instaurar processos administrativos e aplicar sanções por infrações à lei e regulamentos dos segmentos mencionados no inciso I.

Regulação e Fiscalização de Deveres Legais:

  • Regular, fiscalizar e aplicar sanções conforme a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres dos artigos 10 e 11 dessa lei.

Termo de Compromisso:

  • Celebrar termos de compromisso em qualquer fase do processo administrativo destinado a apurar irregularidades nos segmentos mencionados no inciso I, até a decisão de primeira instância.

Disciplinar Penalidades e Processos Administrativos:

  • Estabelecer penalidades e o processo administrativo sancionador para apuração de infrações administrativas mencionadas no inciso IV.

Regras para Jogo Responsável:

  • Estabelecer regras para preservar o jogo responsável, incluindo a limitação da quantidade, frequência e valores de apostas por evento ou por apostador.

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