Índice
- O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"?
- Promoção comercial é a denominação dada para o que a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, estabelece como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. Trata-se de uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens. A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que atendam aos requisitos estabelecidos no regulamento. Pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei e não podem realizar promoção comercial.
- Qual a legislação e regulamentos aplicáveis à promoção comercial?
- Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
- Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
- Portaria Seae nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
- Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
- Sorteio
- Vale-brinde
- Concurso
- Operação assemelhada
- O que caracteriza a modalidade sorteio?
- Sorteio é caracterizado pela distribuição aleatória de prêmios aos participantes, geralmente por meio de um sistema de sorteio ou loteria.
- O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
- Vale-brinde é uma modalidade de promoção comercial na qual a forma de premiação é imediata, com o brinde colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendendo normas prescritas por órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas, e mediante adoção de mecânica com previsão de quantidade fixa de prêmios.
- O que caracteriza a modalidade concurso?
- Concurso é caracterizado pela competição entre os participantes, onde os prêmios são concedidos com base em habilidades, conhecimentos ou criatividade, geralmente julgados por um painel.
- O que é operação assemelhada?
- Operação assemelhada é a modalidade de promoção comercial que combina fatores específicos das modalidades sorteio, vale-brinde ou concurso, preservando as respectivas características básicas. Exemplos incluem:
- Assemelhada a Sorteio: Combinação de características de concurso ou vale-brinde com resultados vinculados à Loteria Federal.
- Assemelhada a Vale-brinde: Premiação instantânea sem definição de contemplado por meio randômico.
- Assemelhada a Concurso: Definição do contemplado por meio de escolha aleatória entre cupons.
- Quem pode ser autorizado?
- A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais. Pessoas físicas não são autorizadas.
- Quem autoriza?
- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é responsável pela autorização e fiscalização das promoções comerciais.
- Como e onde solicitar autorização?
- O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) no link: www.scpc.seae.fazenda.gov.br. Todo o processo é digital e pode ser consultado no manual do SCPC disponível na página inicial.
- Qual o prazo para pedir autorização?
- O pedido de autorização deve ser formalizado entre 120 e 40 dias antes do início da promoção comercial.
- O que é, onde e como pagar a taxa de autorização?
- A taxa de autorização é criada pela Medida Provisória nº 2.037-25 e outras posteriores, com valores variáveis conforme o valor total dos prêmios oferecidos. A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser preenchida e paga no Banco do Brasil ou pelos terminais de autoatendimento/internet para clientes do Banco do Brasil.
- Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de autorização.
- Procuração, se aplicável.
- Atos constitutivos e alterações da empresa.
- Certidões negativas ou positivas de débitos.
- Termos de adesão de todas as empresas participantes.
- Demonstrativo consolidado da receita operacional da empresa.
- Quais os produtos que não podem ser promovidos?
- Medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, entre outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
- Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, títulos da Dívida Pública da União, unidades residenciais, viagens de turismo, bolsas de estudo. A distribuição de prêmios em dinheiro é proibida.
- Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
- Planos que incentivem o jogo de azar, proporcionem lucro imoderado, impliquem distorção de mercado, propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios, entre outras situações previstas no art. 11 do Decreto nº 70.951.
- Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
- Para concursos, sorteios e operações assemelhadas, a propriedade dos prêmios deve ser comprovada até 8 dias antes da apuração. Para vale-brinde e assemelhados, antes do início da promoção.
- Qual o prazo de validade da autorização?
- O prazo de validade coincide com o de execução do regulamento da promoção, não podendo exceder 12 meses.
- Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
- A divulgação pode ser iniciada somente após a emissão do Certificado de Autorização pela SPA, cujo número deve constar em todo material publicitário.
- Quando e como prestar contas?
- A prestação de contas deve ser feita através do SCPC até 180 dias após a prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 dias para recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos não entregues. Documentos como comprovante de propriedade dos prêmios, recibos de entrega dos prêmios, ata de apuração e DARF de imposto de renda devem ser enviados.
- Quais as penalidades previstas pela lei?
- Advertência, cassação da autorização, proibição de realizar promoções por até dois anos, e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
- O que pode ser enquadrado como concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo?
- Concursos destinados a premiar talentos artísticos, culturais, desportivos ou recreativos, sem conotações de mercado. Não podem conter sorte ou propaganda.
- O que são Operações Filantrópicas?
- Distribuição de prêmios por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil para arrecadar recursos adicionais destinados à manutenção ou custeio de suas atividades.
- Quem pode realizar Operações Filantrópicas?
- Organizações da sociedade civil, sociedades cooperativas e organizações religiosas com objetivos sociais específicos, desde que autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
- Existem regras para as promoções comerciais em redes sociais?
- Promoções em redes sociais devem prever confirmação de inscrição, descrição detalhada das condições, responsabilidades com termos de uso, integridade e disponibilidade dos dados, contingência eficaz, e garantias quanto ao cumprimento das regras.
- Devem ser tomados cuidados com a participação de influenciadores nas promoções comerciais realizadas em redes sociais?
- Influenciadores devem ser incluídos como empresas aderentes, com CNPJ próprio e preenchimento do "Termo de Adesão – Rede Social". A responsabilidade é solidária entre empresa mandatária e aderentes.
- Informações adicionais:
- As Operações Filantrópicas têm como finalidade obter recursos adicionais para entidades sem fins lucrativos. Devem ser apresentadas documentações específicas, incluindo estatuto da entidade, ata de eleição, termos de doação dos prêmios, e demonstrativos financeiros.
- Contato para dúvidas:
- Regras ou autorização: [email protected]
- Prestação de contas ou fiscalização: [email protected]
- Contato para denúncias:
- Denúncias devem ser cadastradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria para o Ministério da Fazenda: https://falabr.cgu.gov.br/
Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) - Funções e Responsabilidades Detalhadas
- Autorizar, Permitir e Conceder, Regular, Normatizar, Monitorar, Supervisionar, Fiscalizar e Sancionar, na Forma da Lei:
Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda:
- Regula promoções que distribuem prêmios gratuitamente como forma de publicidade.
Distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil:
- Supervisão de prêmios distribuídos gratuitamente por ONGs e outras entidades civis.
Captação antecipada de poupança popular:
- Gerenciamento de atividades que envolvem a arrecadação de poupança do público com antecedência.
Apostas de quota fixa:
- Regulação de apostas onde as probabilidades são determinadas no momento da aposta.
Sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos:
- Supervisão de sorteios e loterias promovidas por organizadores de corridas de cavalos.
Loterias, em todas as suas modalidades:
- Abrangendo todos os tipos de loterias.
Política de Apostas e Promoções Comerciais:
- Formular, propor, executar e supervisionar a política federal de apostas e promoções comerciais.
- Prover a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas.
Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação:
- Prover sistemas e soluções de TI necessários para suas atividades.
Processo Administrativo e Sanções:
- Instaurar processos administrativos e aplicar sanções por infrações à lei e regulamentos dos segmentos mencionados no inciso I.
Regulação e Fiscalização de Deveres Legais:
- Regular, fiscalizar e aplicar sanções conforme a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres dos artigos 10 e 11 dessa lei.
Termo de Compromisso:
- Celebrar termos de compromisso em qualquer fase do processo administrativo destinado a apurar irregularidades nos segmentos mencionados no inciso I, até a decisão de primeira instância.
Disciplinar Penalidades e Processos Administrativos:
- Estabelecer penalidades e o processo administrativo sancionador para apuração de infrações administrativas mencionadas no inciso IV.
Regras para Jogo Responsável:
- Estabelecer regras para preservar o jogo responsável, incluindo a limitação da quantidade, frequência e valores de apostas por evento ou por apostador.