Tudo o que você precisa saber sobre “distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"

Por Vinícius Soligueti
9 min de leitura

Índice

1. O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"?

  • Promoção comercial é a denominação dada para o que a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, estabelece como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. Trata-se de uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens. A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que atendam aos requisitos estabelecidos no regulamento. Pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei e não podem realizar promoção comercial.

2. Qual a legislação e regulamentos aplicáveis à promoção comercial?

  • Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
  • Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
  • Portaria Seae nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.

3. Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?

  • Sorteio
  • Vale-brinde
  • Concurso
  • Operação assemelhada

4. O que caracteriza a modalidade sorteio?

  • Sorteio é caracterizado pela distribuição aleatória de prêmios aos participantes, geralmente por meio de um sistema de sorteio ou loteria.

5. O que caracteriza a modalidade vale-brinde?

  • Vale-brinde é uma modalidade de promoção comercial na qual a forma de premiação é imediata, com o brinde colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendendo normas prescritas por órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas, e mediante adoção de mecânica com previsão de quantidade fixa de prêmios.

6. O que caracteriza a modalidade concurso?

  • Concurso é caracterizado pela competição entre os participantes, onde os prêmios são concedidos com base em habilidades, conhecimentos ou criatividade, geralmente julgados por um painel.

7. O que é operação assemelhada?

  • Operação assemelhada é a modalidade de promoção comercial que combina fatores específicos das modalidades sorteio, vale-brinde ou concurso, preservando as respectivas características básicas. Exemplos incluem:
    • Assemelhada a Sorteio: Combinação de características de concurso ou vale-brinde com resultados vinculados à Loteria Federal.
    • Assemelhada a Vale-brinde: Premiação instantânea sem definição de contemplado por meio randômico.
    • Assemelhada a Concurso: Definição do contemplado por meio de escolha aleatória entre cupons.

8. Quem pode ser autorizado?

  • A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais. Pessoas físicas não são autorizadas.

9. Quem autoriza?

  • A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é responsável pela autorização e fiscalização das promoções comerciais.

10. Como e onde solicitar autorização?

  • O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) no link: www.scpc.seae.fazenda.gov.br. Todo o processo é digital e pode ser consultado no manual do SCPC disponível na página inicial.

11. Qual o prazo para pedir autorização?

  • O pedido de autorização deve ser formalizado entre 120 e 40 dias antes do início da promoção comercial.

12. O que é, onde e como pagar a taxa de autorização?

  • A taxa de autorização é criada pela Medida Provisória nº 2.037-25 e outras posteriores, com valores variáveis conforme o valor total dos prêmios oferecidos. A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser preenchida e paga no Banco do Brasil ou pelos terminais de autoatendimento/internet para clientes do Banco do Brasil.

13. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?

  • Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de autorização.
  • Procuração, se aplicável.
  • Atos constitutivos e alterações da empresa.
  • Certidões negativas ou positivas de débitos.
  • Termos de adesão de todas as empresas participantes.
  • Demonstrativo consolidado da receita operacional da empresa.

14. Quais os produtos que não podem ser promovidos?

  • Medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, entre outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

15. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?

  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, títulos da Dívida Pública da União, unidades residenciais, viagens de turismo, bolsas de estudo. A distribuição de prêmios em dinheiro é proibida.

16. Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?

  • Planos que incentivem o jogo de azar, proporcionem lucro imoderado, impliquem distorção de mercado, propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios, entre outras situações previstas no art. 11 do Decreto nº 70.951.

17. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?

  • Para concursos, sorteios e operações assemelhadas, a propriedade dos prêmios deve ser comprovada até 8 dias antes da apuração. Para vale-brinde e assemelhados, antes do início da promoção.

18. Qual o prazo de validade da autorização?

  • O prazo de validade coincide com o de execução do regulamento da promoção, não podendo exceder 12 meses.

19. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

  • A divulgação pode ser iniciada somente após a emissão do Certificado de Autorização pela SPA, cujo número deve constar em todo material publicitário.

20. Quando e como prestar contas?

  • A prestação de contas deve ser feita através do SCPC até 180 dias após a prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 dias para recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos não entregues. Documentos como comprovante de propriedade dos prêmios, recibos de entrega dos prêmios, ata de apuração e DARF de imposto de renda devem ser enviados.

21. Quais as penalidades previstas pela lei?

  • Advertência, cassação da autorização, proibição de realizar promoções por até dois anos, e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

22. O que pode ser enquadrado como concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo?

  • Concursos destinados a premiar talentos artísticos, culturais, desportivos ou recreativos, sem conotações de mercado. Não podem conter sorte ou propaganda.

23. O que são Operações Filantrópicas?

  • Distribuição de prêmios por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil para arrecadar recursos adicionais destinados à manutenção ou custeio de suas atividades.

24. Quem pode realizar Operações Filantrópicas?

  • Organizações da sociedade civil, sociedades cooperativas e organizações religiosas com objetivos sociais específicos, desde que autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

25. Existem regras para as promoções comerciais em redes sociais?

  • Promoções em redes sociais devem prever confirmação de inscrição, descrição detalhada das condições, responsabilidades com termos de uso, integridade e disponibilidade dos dados, contingência eficaz, e garantias quanto ao cumprimento das regras.

26. Devem ser tomados cuidados com a participação de influenciadores nas promoções comerciais realizadas em redes sociais?

  • Influenciadores devem ser incluídos como empresas aderentes, com CNPJ próprio e preenchimento do "Termo de Adesão – Rede Social". A responsabilidade é solidária entre empresa mandatária e aderentes.

27. Informações adicionais:

  • As Operações Filantrópicas têm como finalidade obter recursos adicionais para entidades sem fins lucrativos. Devem ser apresentadas documentações específicas, incluindo estatuto da entidade, ata de eleição, termos de doação dos prêmios, e demonstrativos financeiros.

28. Contato para dúvidas:

29. Contato para denúncias:

 

Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) - Funções e Responsabilidades Detalhadas

I. Autorizar, Permitir e Conceder, Regular, Normatizar, Monitorar, Supervisionar, Fiscalizar e Sancionar, na Forma da Lei:

a) Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda:

  • Regula promoções que distribuem prêmios gratuitamente como forma de publicidade.

b) Distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil:

  • Supervisão de prêmios distribuídos gratuitamente por ONGs e outras entidades civis.

c) Captação antecipada de poupança popular:

  • Gerenciamento de atividades que envolvem a arrecadação de poupança do público com antecedência.

d) Apostas de quota fixa:

  • Regulação de apostas onde as probabilidades são determinadas no momento da aposta.

e) Sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos:

  • Supervisão de sorteios e loterias promovidas por organizadores de corridas de cavalos.

f) Loterias, em todas as suas modalidades:

  • Abrangendo todos os tipos de loterias.

II. Política de Apostas e Promoções Comerciais:

  • Formular, propor, executar e supervisionar a política federal de apostas e promoções comerciais.
  • Prover a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas.

III. Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação:

  • Prover sistemas e soluções de TI necessários para suas atividades.

IV. Processo Administrativo e Sanções:

  • Instaurar processos administrativos e aplicar sanções por infrações à lei e regulamentos dos segmentos mencionados no inciso I.

V. Regulação e Fiscalização de Deveres Legais:

  • Regular, fiscalizar e aplicar sanções conforme a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres dos artigos 10 e 11 dessa lei.

VI. Termo de Compromisso:

  • Celebrar termos de compromisso em qualquer fase do processo administrativo destinado a apurar irregularidades nos segmentos mencionados no inciso I, até a decisão de primeira instância.

VII. Disciplinar Penalidades e Processos Administrativos:

  • Estabelecer penalidades e o processo administrativo sancionador para apuração de infrações administrativas mencionadas no inciso IV.

VIII. Regras para Jogo Responsável:

  • Estabelecer regras para preservar o jogo responsável, incluindo a limitação da quantidade, frequência e valores de apostas por evento ou por apostador.

Esses pontos detalham as funções e responsabilidades da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), fornecendo uma visão abrangente sobre suas atividades e o âmbito de sua atuação. Se precisar de mais detalhes ou alguma informação adicional, estou à disposição.

Dúvidas frequentes

  1. O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"?
    • Distribuição gratuita de prêmios, ou promoção comercial, é uma ação publicitária em que uma empresa oferece prêmios gratuitos para promover seus produtos, serviços ou marca. Essas promoções podem ser realizadas por meio de sorteios, concursos, vale-brindes, entre outras modalidades.
  2. Qual a legislação e regulamentos aplicáveis à promoção comercial?
    • No Brasil, a legislação que regula as promoções comerciais inclui o Decreto-Lei nº 70.951, de 1972, e a Portaria MF nº 41, de 2008, entre outras normas específicas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é responsável por regulamentar essas atividades conforme a legislação vigente.
  3. Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
    • As modalidades incluem sorteios, vale-brindes, concursos e operações assemelhadas.
  4. O que caracteriza a modalidade sorteio?
    • Um sorteio é caracterizado pela distribuição aleatória de prêmios aos participantes, geralmente por meio de um sistema de sorteio ou loteria.
  5. O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
    • Na modalidade vale-brinde, os prêmios são distribuídos mediante a apresentação de cupons, selos ou outros comprovantes obtidos através da compra de produtos ou serviços.
  6. O que caracteriza a modalidade concurso?
    • Um concurso é caracterizado pela competição entre os participantes, onde os prêmios são concedidos com base em habilidades, conhecimentos ou criatividade, geralmente julgados por um painel.
  7. O que é operação assemelhada?
    • Operações assemelhadas são atividades que, embora não se encaixem exatamente nas modalidades de sorteio, vale-brinde ou concurso, seguem o princípio de distribuição gratuita de prêmios como incentivo para promoção de vendas ou serviços.
  8. Quem pode ser autorizado?
    • Empresas comerciais, entidades civis sem fins lucrativos e outras organizações regulamentadas podem solicitar autorização para realizar promoções comerciais.
  9. Quem autoriza?
    • A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é responsável por conceder as autorizações necessárias.
  10. Como e onde solicitar autorização?
    • A solicitação de autorização deve ser feita através do portal eletrônico da SPA, seguindo as instruções e fornecendo a documentação necessária.
  11. Qual o prazo para pedir autorização?
    • O prazo varia conforme a complexidade da promoção, mas geralmente é necessário fazer a solicitação com antecedência mínima de 40 dias antes do início da promoção.
  12. O que é, onde e como pagar a taxa de autorização?
    • A taxa de autorização é um valor pago para cobrir os custos administrativos do processo de autorização. O pagamento deve ser feito através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no portal da SPA.
  13. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
    • Documentação básica inclui:
      • Cópia do CNPJ da empresa promotora.
      • Projeto detalhado da promoção.
      • Provas de propriedade dos prêmios.
      • Regulamento da promoção.
      • Comprovante de pagamento da taxa de autorização.
  14. Quais os produtos que não podem ser promovidos?
    • Produtos que não podem ser promovidos incluem armas de fogo, bebidas alcoólicas acima de 13 graus, medicamentos, e produtos que violem normas sanitárias ou de saúde pública.
  15. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
    • Prêmios podem incluir dinheiro, produtos, serviços, viagens, e outros bens de consumo, desde que estejam em conformidade com a legislação.
  16. Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
    • Planos que envolvam fraude, manipulação de resultados, ou que infrinjam direitos dos consumidores e regulamentos aplicáveis não podem ser autorizados.
  17. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
    • A propriedade dos prêmios deve ser comprovada no momento da solicitação de autorização, mediante apresentação de notas fiscais, comprovantes de compra ou documentos equivalentes.
  18. Qual o prazo de validade da autorização?
    • O prazo de validade da autorização geralmente coincide com o período de realização da promoção, podendo variar conforme especificado na autorização concedida.
  19. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
    • A divulgação pode ser iniciada somente após a obtenção da autorização da SPA.
  20. Quando e como prestar contas?
    • As contas devem ser prestadas ao final da promoção, enviando um relatório detalhado das atividades e resultados para a SPA.
  21. Quais as penalidades previstas pela lei?
    • Penalidades podem incluir multas, suspensão da promoção, e outras sanções administrativas conforme a gravidade da infração.
  22. O que pode ser enquadrado como concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo?
    • Concursos que visam premiar habilidades artísticas, culturais, desportivas ou recreativas, sem envolvimento de sorte ou pagamento, podem ser enquadrados nesta categoria.
  23. O que são Operações Filantrópicas?
    • Operações filantrópicas são atividades de distribuição de prêmios realizadas por organizações com fins beneficentes, visando arrecadar fundos para causas sociais.
  24. Quem pode realizar Operações Filantrópicas?
    • Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e fundações, podem realizar operações filantrópicas.
  25. Existem regras para as promoções comerciais em redes sociais?
    • Sim, as promoções em redes sociais devem seguir as mesmas regulamentações aplicáveis a outras promoções, além de políticas específicas das plataformas de redes sociais.
  26. Devem ser tomados cuidados com a participação de influenciadores nas promoções comerciais realizadas em redes sociais?
    • Sim, deve-se garantir que a participação de influenciadores seja transparente, ética, e em conformidade com as diretrizes publicitárias e regulamentações.
  27. Informações adicionais:
    • Qualquer informação adicional pode ser obtida diretamente com a SPA ou consultando a legislação específica no site do Ministério da Fazenda.
  28. Contato para dúvidas:
    • Contatos podem ser feitos através do portal da SPA ou pelo telefone disponibilizado no site oficial.
  29. Contato para denúncias:
    • Denúncias de irregularidades podem ser feitas através dos canais de comunicação oficiais da SPA, incluindo telefone e e-mail.

Última Atualização: Setembro 05, 2024

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